Trabalho
fulano, brasileiro, solteiro, motorista operador de Munck, inscrito no CPF/MF sob o n° portador da CTPS n° , inscrito no PIS sob o nascido aos 24/10/1988, sendo sua genitora a Sra. ANDREA MARTINS DO NASCIMENTO, residente, nº. por seus advogados que recebem notificações no endereço impresso, vêm, respeitosamente, apresentar
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de , pessoa jurídica de direito privado interno, com , sediada à Rua Acadêmico Paulo S Vasconcelos, nº. 08, Granja dos Cavaleiros, Macaé/RJ, CEP 27.937-300, através de citação inicial por oficial de justiça, pelos fatos e fundamentos infra-discriminados:
I – CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
1.1 Da Gratuidade De Justiça:
Afirma o Reclamante, por seu procurador com especiais poderes, e sob as penas da lei, que não possui condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus e desde já REQUER o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, com redação modificada pela Lei 7.510/86, e de acordo com o art. 790, § 3°, da CLT. A corroborar tal pedido, frise-se que nossa Carta Magna, em seu artigo 5°, XXXV, garante a todos o acesso ao Judiciário, o qual não pode ser cerceado por entraves de ordem econômica, que restrinjam o acesso à Justiça. Também nesta especializada está remansosamente sedimentado o entendimento de que para concessão da assistência judiciária basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado na inicial (OJ 304 e 331 SDI – I).
II – DOS FATOS E FUNDAMENTOS:
2.1 Da Relação de Emprego:
O Reclamante iniciou seu pacto laborativo com a Reclamada em 03 de novembro de 2011, desempenhando a função de Motorista Operador de Munck. A relação empregatícia havida entre as partes permaneceu perene e constante da data de admissão até a data de 14 de maio de 2013, quando o Obreiro fora injustamente dispensado, tendo como maior