Trabalho
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A origem do Direito do trabalho ou direito laboral remonta à Revolução Industrial, no século XIX.
A formação de uma consciência de classe se dá em decorrência:
da concentração do proletariado em centros industriais nascentes; da exploração de um capitalismo sem peias; da reação à filosofia individualista da Revolução Francesa; da aplicação do princípio do laisser faire, laisser passer, enfatizando a liberdade de contratar; do largo emprego do trabalho de meia força; da não intervenção estatal e o surgimento da miséria sem precedentes; da coalizão e os movimentos grevistas; da concentração das grandes massas de capital nas fábricas, que faz surgir a empresa.
É neste contexto que surgem as ideologias de protesto e de contestação como o marxismo, o Manifesto Comunista de 1848 e as Internacionais.
Na génese do Direito do Trabalho estão também as ideias de socialistas, conhecidos como utópicos ou românticos (Saint Simon, entre outros) e anarquistas, como (Proudhon);
No Brasil
Refere-se à origem do direito do trabalho ou direito laboral surgiu como consequência da questão social que foi precedida da revolução industrial, no século XIX no brasil.
1º período
Da independência do Brasil à abolição da escravatura (1888).
Período escravo com pouco trabalho urbano.
1850 – Código Comercial, regulando a preposição, o aviso prévio.
1870 – Fundação da Liga Operária, no Rio de Janeiro.
1ª Fase O Brasil tratava-se de uma colônia portuguesa, presa a políticas mercantilistas à base de agricultura, com apropriação de mão de obra escrava. Em 1888, com a abolição da escravidão, inicia-se a 1ª fase de formação do Direito Laboral, nesse período