Trabalho
Auto de Infração no. 8482
Impugnante - TRANSCOUROS IND. E COM. LTDA
O TRANSCOUROS IND. E COM. LTDA, já devidamente qualificado nos autos do auto de infração epigrafado, vem, tempestivamente, à presença de Vossa Senhoria, apresentar sua impugnação ao referido auto de infração, pelos motivos fáticos e legais que ora encerra, devendodoravante todas as intimações e citações de estilo serem entregues no endereço do rodapé da presente peça de bloqueio
I - Dos Fatos:
No exercício de suas funções fiscalizadoras outorgadas pela Legislação Estadual e pelo Código de Defesa do Consumidor, a Procuradoria de Defesa do Consumidor em GO (PROCON – GO) realizou autuação em 05 de Dezembro de 2014 – apontando para a prática da seguinte irregularidade:
I ) Expor produtos sem preço.
Infelizmente no dia da autuação havia apenas uma funcionária na loja. Após realizar a troca de vitrine e expor mercadorias na loja, a mesma iria colocar as etiquetas de preço, da mesma forma que os outros 2 mil cintos da loja sempre estiveram com preço fixado.
II - Do Direito:
1. Da ausência das etiquetas de preços:
A ausência de etiquetas de forma sazonal como ocorreu no estabelecimento autuado não é política da empresa e ocorreu sem o conhecimento da gerência da referida loja.
Muito menos não é prática reincidenteda empresa, de modo a causar danos corriqueiros e mesmo sucessivos a população em geral.
É a empresa ré primária, com nenhum registro de denúncias perante este órgão de defesa do consumidor e vem ao longo destes anos ,adotando uma linha constante de aprimoramenteo de suas atividades de fabricação própria e de atendimento aos consumidores na venda a balcão.
Ressalte-se, portanto, que há indícios de nulidade formal, a teor do Art. 15, caput, do Regulamento da Portaria 002/99 do INMETRO e o CDC – em seu Art 42 e 43 infirmam que a falha formal será