trabalho
O Sistema Tributário Nacional delimita competências para que os entes políticos, possam criar e exigir o pagamento dos tributos que lhes competem. Entretanto, deve-se respeitar nosso ordenamento jurídico quando da concessão de qualquer tipo de incentivos, benefícios fiscais ou isenções.
A concessão de benefícios fiscais, sem que seja observado nosso ordenamento jurídico, sob a alegação de geração de empregos para determinada região do país é inadmissível, o que traz insegurança jurídica.
Possui a intenção de comparar a sistemática adotada pela Constituição Federal de 1988, Código Tributário Nacional e Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, quando da concessão de benefícios fiscais e o modelo que vem sendo adotado pelos Estados e Distrito Federal, em desacordo com o estabelecido pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Adotou-se o método de abordagem dedutivo, analisando o trabalho, do Sistema Tributário Nacional à guerra fiscal estadual, concluindo-se pela inconstitucionalidade dos benefícios fiscais concedidos ao arrepio da Lei Complementar nº 24/75, além de causar insegurança jurídica e ser expressamente vedado pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), bem como pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000).
2 SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL 2.1 Considerações Gerais Diante da evolução histórica das receitas públicas, fato este abordado com muita propriedade por Antonio L. de Sousa Franco, menciona-se o seguinte trecho: O Estado super-capitalista assiste a uma intensificação do peso dos impostos, sem semelhança, todavia, com