Trabalho
A posição dos tribunais no sistema jurídico
Jurisdição, legislação e administração
Escopo da Jurisdição
Substitutividade da jurisdição
Imutabilidade da jurisdição
Princípios da jurisdição:
Investidura
Aderência ao território
Indelegabilidade
Inafastabilidade
Quanto à matéria (de acordo com o fundamento da pretensão daquele que recorre ao órgão jurisdicional)
Quanto à matéria (de acordo com o fundamento da pretensão daquele que recorre ao órgão jurisdicional)
Penal;
Civil ou não penal;
Quanto ao Objeto:
Contenciosa;
Voluntária.
Obs: A Jurisdição civil é dividida pelo CPC em contenciosa e voluntária (cf. art. 1º).
Quanto à especialização (ou organismo que exercem a jurisdição):
Comum: Federal e Estadual;
Especial: Militar, Eleitoral e Trabalhista;
Obs: 1) A jurisdição militar é criminal (cf, art. 124, CF) – A justiça militar é estadual e federal.
2) A jurisdição eleitoral é cível ou criminal;
3) A jurisdição trabalhista era, pacificamente, uma jurisdição cível, porém com a EC nº 45, que alterou o art. 114, CF – procurou definir a competência desse justiça (Há divergências na doutrina sobre eventual Comp. Criminal da JT).
4) A classificação é feita dentre os órgãos jurisdicionais previstos na CF, considerando o direito que é aplicado no julgamento dos casos.
Quanto ao grau (ou posição hierárquica dos órgãos):
Inferior;
Superior (recursos).
Quanto à fonte do julgamento:
De direito;
Por equidade (Art. 127, CPC) – Para Dinamarco “Julgar por equidade é pautar-se por critérios não contidos em alguma e não apenas interpretar inteligentemente os textos legais”. Lei de Arbitragem (9.307/96) permite o julgamento por equidade.
1° PASSO: COMPETÊNCIA DE JURISDIÇÃO - é necessário identificar qual é a justiça competente. O raciocínio é o seguinte:
a) deve-se verificar se a ação está afeta à jurisdição brasileira (arts. 88 e 89 do CPC);
b) se a ação estiver afeta à justiça brasileira, deve-se