trabalho
PROCESSO Nº: 02499. 020815-9
Carlos Andre de Souza Santos, já qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, inconformado com a r. decisão, que o pronunciou, vem, dentro do prazo legal, perante V.Exa., interpor
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO com fulcro no art. 581, IV, do Código de Processo Penal.
Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso V.Exa.entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça com as inclusas razões.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local, data.
Advogado
OAB
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: Carlos Andre de Souza Santos
RECORRIDA: Justiça Pública
Autos do processo nº: 02499. 020815-9
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça,
Em que pese o indiscutível saber jurídico do juizo "a quo", impõe-se a reforma de respeitável sentença que pronunciou o Recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:
I - Dos Fatos
O recorrente PACÍFICO PACATO CORDEIRO MANSO foi denunciado, processo e pronunciado como incurso no art. 121, §2º, II c/c artigo 14, II, do CP.
II - Do Direito
Desclassificação para lesão corporal
O MP desvirtuou os fatos, não apresentando provas que demonstrassem a configuração de uma eventual tentativa de homicídio e, não vislumbrando a verdade devidamente demonstrada, inclusive, pelo próprio ofendido, José Lima, em seu depoimento às fls. 26 e 57 e por uma das testemunhas, Marcelo Rodrigues de Assis, à fl. 60, os quais disseram respectivamente:
“que ao ver o que tinha feito o tal elemento saiu correndo e os vizinhos levaram o declarante para o pronto socorro.”
“que o depoente não sabe porque motivo o denunciado correu após a agressão; que não estava chegando ninguém no local quando o denunciado correu.”