trabalho
Carlos Eduardo da Silva , Brasileiro, menor impúbere, neste ato devidamente representado por sua genitora Maria Eduarda da Silva, Brasileira, Solteira, Diarista, portador da cédula de identidade R.G. nº 153993 e inscrito no CPF/MF nº 00335732145, ambos residentes e domiciliados na Das Violetas, 567, Jardim Cuiabá, CEP 78031-65, Cuiabá-MT, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, procuração em anexo (Doc.), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei 5.478, de 25 de julho de 1968, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de Jao Henrique Da Silva , Brasileiro, Solteiro, Pintor, portador da cédula de identidade R.G. nº 20653995 e inscrito no CPF/MF nº 3456788554, residente e domiciliado na rua jacarandá, nº35, Bairro Dom aquino, CEP 78054-87, Cuiabá-MT, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
PRELIMINARMENTE
Requer o autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo (Doc.).
DOS FATOS
Conforme faz prova a certidão de nascimento em anexo (Doc.), o requerente é filho legítimo do requerido, fruto da união da representante do menor, e do requerido.
Ocorre que o requerido não tem cumprido seu dever dentre eles o de colaborar para o sustento de seu filho menor impúbere.
A representante legal trabalha como (profissão), percebendo o salário mensal de R$ 800,00, (oitocentos reais), e vem enfrentando dificuldades em manter o mesmo padrão de vida de seu filho desde a separação do casal na data de 30/05/12.
A criação do requerente não deve recair somente sobre a responsabilidade de sua genitora, que são muitas e notórias, como por exemplo: alimentação,