Trabalho
Considere que determinada empresa, em face da constatação de prestação de serviços em atividade insalubre, tenha adquirido os necessários equipamentos de proteção individual, distribuindo- os aos empregados. Considere-se, ainda, que, a partir do pagamento do primeiro salário subsequente a tal aquisição, a empresa tenha passado a descontar tais despesas, em três parcelas, no salário de cada um dos empregados. Nessa situação, a atitude da empresa encontra amparo legal? R esta atitude não está correta porque os equipamentos de proteção individual são obrigatórios e de responsabilidade da empresa, não podendo descontar do salários dos empregados, trata-se de atividade insalubre, são equipamentos de uso obrigatório,art 166 diz que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente, o equipamento de proteção individualadequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Pode o empregado reclamar, ao mesmo tempo, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade? Porque? Sim, pois são coisas distintas e direitos iguais exemplos de insalubridade - Ruído Continuo e Intermitente- Ruído de Impacto - Calor - Iluminação * - Radiações Ioniantes - Trabalho sob Condições Hiperbáricas- Radiações Não-Ionizantes - Vibrações - Frio - Umidade - Gases e Vapores- Poeira Minerais- Agentes Químicos Agentes Biológicos, São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substâncias inflamáveis ou explosivos, substâncias