Trabalho
Trata-se de um recurso constitucional, que visa proteger e manter, dentro do sistema federal e da descentralização do Poder judiciário, a autoridade, supremacia e a unidade da Constituição Federal, seu intuito é tutelar a autoridade e aplicação da lei maior.
O cabimento do Recurso Extraórdinario, está previsto ,nos termos do artigo 102, inciso III, da Constituição Federal, portanto, será cabível quando se alegar que a decisão de tribunal recorrido (a quo):
1. contrariar dispositivo da Constituição Federal. 2. declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; 3. julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição. 4. julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Outro requisito de adminissibilidade do RE é a Repercussao Geral , que é objeto desta pesquisa.
Demonstrada no art. 102, III, § 3º inserida na Constituição de 1988 pela emenda constitucional 45 de 2004 conhecida como a “Reforma do Judiciário”, e art. 543-A do CPC, onde para ser admitido o RE, a parte deverá demonstrar a relevância jurídica, política, social ou econômica que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.
O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o Supremo Tribunal Federal selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica.
Nas palavras de Humberto Theodoro Júnior:
“Por repercussão geral, a lei entende aquela que se origina de questões que ultrapassem os interesses subjetivos da causa, por envolver controvérsias que vão além do direito individual ou pessoal das partes.
É preciso que, objetivamente, as questões repercutam fora do processo e se mostrem relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico ‘’
( art. 543 – caput Código de Processo Civil )
A repercussão geral funciona com um filtro de diminuição da quantidade de demandas em curso no STF e, de forma reflexa, nos