Processo n HYPERLINK javascriptPage.selecionar(seq_processo63051) 0330561-93.2012.8.13.0027 MARCIA MARIA GUILHERME DE FREITAS, j devidamente qualificada nos autos da AO DE INVENTRIO, ajuizada em face de CARMITA MOREIRA DE FREITAS, vem respeitosamente presena de V. Exa., por meio de seu procurador que esta subscreve, inconformado com a respeitvel sentena proferida as fls.___, interpor RECURSO DE APELAO nos termos do artigo 513 do Cdigo de Processo Civil, pelas razes que seguem acostadas. Saliente-se que a deciso consubstanciada na sentena de fls.___ no resta fundada em entendimento sumulado pelo Egrgio Supremo Tribunal Federal, nem mesmo pelo Colendo Superior Tribunal de Justia, de forma que no se est diante de smula com efeito impeditivo do recebimento de recurso, nos termos do artigo 518, 1, do Cdigo de Processo Civil. O art. 267, pargrafo 1, do CPC exige que para configurar o abandono da causa, a intimao deve ser feita pessoalmente, cientificando o destinatrio da ordem da lei adjetiva civil, que para efeito de configurao do abandono da causa, a intimao da parte deve ser feita pessoalmente, inexistindo restrio a que o ato tenha lugar por meio de carta, atendidas as formalidades da espcie, se efetivamente cientificado o destinatrio. Somente aps o decurso desse prazo, contado na forma do art. 241 - no caso de mandado, da efetiva intimao -, que o juiz poder proferir sentena, extinguindo o processo. In casu, no houve a intimao pessoal exigida por lei a fim de autorizar a extino sem julgamento de mrito. Parte superior do formulrio Parte inferior do formulrio Nesses termos, Pede deferimento. Betim, 06 de Junho de 2014. Michel Carlos Rocha Santos OAB/MG 101325 EXCELENTISSIMO. SRS. DESEMBARGADORES DO EGRGIO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. ORIGEM Autos sob n. 0330561-93.2012.8.13.0027 - 1 Vara Cvel da Comarca de Betim/MG. Apelante Mrcia Maria Guilherme de Freitas Apelado Carmita Moreira de Freitas Razes de Apelao Eminentes Julgadores, I DOS