Trabalho
1. Apresentação
Instituto de origem norte-americana, onde surgiu no começo do século XIX, quando o Estado do Texas promulgou uma Lei, mais precisamente em 1839, em virtude de grave crise econômica que o País vivia na época, a qual consistiu na cessão a todo chefe de família maior de 21 anos de idade, de uma propriedade rurícola que viesse a se apresentar entre 80 a 160 hectares com a finalidade de torná-la produtiva, dando, em consequência, proteção a sua família, proporcionando a mesma um abrigo seguro. Como instituto que visa dar proteção à moradia, tornando, em regra, impenhorável o prédio próprio para esse fim, temos nas Direito pátrias duas fontes, uma prevista em nosso Código Civil, mais precisamente nos artigos 70 a 73, com modificações impostas pelo Decreto-lei 3.200, de 19 de abril de 1941, e pelas Leis 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e 6.742, de 05 de dezembro de 1979, tido por nós neste trabalho como de natureza voluntária ou especial, que só vê incidir essa situação por vontade expressamente manifestada em escritura pública, com o seu consequente registro junto ao Oficial Imobiliário competente; e outra especial, tratada na Lei de número 8.009, de 29 de março de 1990, que, independentemente de qualquer manifestação, atinge todo imóvel residencial próprio de um casal ou de sua família.
2 – Voluntário ou Especial
Origem e Natureza Jurídica
Teve ele origem em nosso País, através de emenda de Feliciano Pena, em 1912, a qual, acolhida, resultou nos artigos 70 a 73, que se vê na Parte Geral da aludida codificação, ali tida como de forma inadequada no entendimento de expressiva parte de nossa doutrina, que prefere vê-lo tratado no campo de Direito de Família, uma vez que na área onde hoje se encontra estudamos apenas os elementos da relação jurídica, sujeito, objeto e fatos que determinam a origem, conservação e extinção de direitos. Deve ser lembrado que o bem de família é relação jurídica de caráter específico e não