Trabalho
Exterior. 1
Evelyn Xavier Pinto
Nathália Pucci Oliveira2
Pontifícia Universidade Católica de Campinas
Resumo:
Este artigo procura mostrar a importância do outdoor como meio de comunicação de massa e como mídia exterior, discutir a sua exposição no espaço físico, na paisagem urbana da cidade de São Paulo, analisar a Lei Cidade Limpa, Lei nº 14.223, em sua relevância, e verificar como os profissionais da área de publicidade e propaganda farão uso da mídia exterior, uma vez que a Lei restringe a publicidade aos equipamentos de mobiliário urbano.
Palavras-chave: outdoor; Lei Cidade Limpa; razões para não proibir; opiniões.
Introdução
O outdoor foi o primeiro meio publicitário utilizado pelo homem para divulgar seus produtos, serviços e idéias. De leitura rápida e de fixação objetiva, o outdoor não precisa ser comprado, ligado ou escolhido. Conhecido como a mais pública das mídias, atinge todas as pessoas que andam pela cidade, sem distinção. Os cartazes evoluíram cada vez mais e a instalação de tabuletas foi feita de maneira empírica e desorganizada. Praticamente a cada interesse do anunciante foi desenvolvido um formato de tabuleta ou uma forma de colar diferente, o que gerou uma crescente desorganização visual nos centros urbanos. Os excessos resultaram na Lei Cidade Limpa, Lei nº 14.223, de 26 de Setembro de 2006, que proíbe todo tipo de publicidade externa, como outdoors, painéis em fachadas de prédios, backlights e frontlights. Essa Lei que restringe os formatos dos outdoors e proíbe a veiculação de propagandas em alguns pontos da cidade de São Paulo, prejudicam em grande parte os
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Trabalho apresentado ao Intercom 2007 - XXX Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação, Santos.
Alunas da Faculdade de Publicidade e Propaganda com Ênfase em Marketing da PUC – Pontifícia Universidade Católica de
Campinas, cursando a Disciplina de Projeto de Pesquisa