Trabalho
Estimar a Gravidade (magnitude) que um determinado risco pode ter para a saúde e segurança dos trabalhadores, no trabalho, resultante das circunstâncias em que o perigo pode ocorrer.
Obter, na sequência do objectivo anterior, a informação necessária para que o empregador reúna condições para uma tomada de decisão apropriada, nomeadamente informação sobre a necessidade e o tipo de medidas preventivas a adoptar (Europeia, 1997; OIT, 2002; Roxo,2003).
Subjacente à noção de Avaliação de Risco existem dois conceitos importantes a distinguir: o de Perigo e o de Risco.
Embora a literatura seja unânime na definição destes dois conceitos, uma vez que se encontram no centro de todo o processo, parece-nos importante clarificá-los.
Perigo
De acordo com a norma NP 4397 (2001), o perigo é entendido como fonte ou situação com um potencial para o dano, em termos de lesões ou ferimentos para o corpo humano ou de danos para a saúde, para o património, para o ambiente do local de trabalho, ou uma combinação destes. Refere-se à propriedade ou capacidade intrínseca de uma coisa (materiais, equipamentos, métodos e práticas de trabalho,) potencialmente causadoras de danos (seja sobre as pessoas ou no ambiente) (Europeia, 1997). Na opinião de Miguel (2005) estes danos podem ser em termos de lesões ou ferimentos para o corpo humano, de danos para a saúde, de danos para o ambiente do local de trabalho ou uma combinação destes.
Segundo a Health and Safety Executive (HSE) (2003) o perigo significa ainda qualquer coisa que pode causar dano/ferimento (produto químico, electricidade,).
Segundo Stern & Fineberg (1996) in (Hartlén et al., 1999) (...) é um acto ou um fenómeno