trabalho
2) O quê são os fatos geradores da obrigação tributária principal e da obrigação tributária acessória?
As obrigações principais são aquelas que possuem como objetivo uma obrigação de dar. Já com relação as obrigações acessórias são as de fazer e não fazer que não impliquem a entrega de dinheiro. Dessa forma, podemos argumentar da seguinte maneira: o fato gerador da obrigação principal, isto, obrigação de dar, está definido em lei que tem como objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, ou seja, a lei é necessária e suficiente para a sua ocorrência. Já com relação a obrigação acessória, seu fato gerador se encontra presente na legislação tributária, e possui como objeto a prestação, positiva ou negativa, no interesse da arrecadação ou da fiscalização do tributo, isto é, são as obrigações de fazer ou não fazer, ou seja, é qualquer situação fática. Nesse sentido, caso seja descumprida uma obrigação acessória será acarretada uma penalidade, multa, que se transforma em obrigação principal. Que se encontram definidos nos artigos 114 e 115 do CTN.
3) Uma mesma situação de fato pode ser, simultaneamente, fato gerador de uma obrigação tributária principal e de uma obrigação tributária acessória? Justifique.
Situação de fato é aquela que não há qualquer exigência legal para que seja constituída, assim para o CTN, são consideradas aquelas que se encontram todos os elementos para que aquela situação produza efeitos característicos. Já a situação jurídica são aquelas em que para que