TRABALHO
Trata-se o direito da ciência “do dever ser” que regula a atividade humana voltada para o bem e visando a noção de justo.
Podemos conceituá-lo como sendo um conjunto de normas gerais e positivas que regulam a vida em sociedade, sendo que o descumprimento da norma jurídica gera uma sanção (punição pelo descumprimento).
Contudo, como fazer para que os indivíduos se sujeitem às essas normas?
Para que os indivíduos se sujeitem às essas regras é preciso que haja um “poder” capaz de impor a ordem e fiscalizar o seu cumprimento, o que nas sociedades modernas trata-se do poder dado ao Estado.
Verificando-se que o ser humano é um ser social e que necessita de regras para sua sobrevivência em sociedade concluímos, ainda no semestre passado a seguinte afirmação: “ubi societas, ibi jus, ac potestas”, que significa; onde há sociedade, deve haver o direito mais poder.
Esse poder dado Estado ocorre por meio de uma transferência do “poder” e está explícito no parágrafo único do art.1º da Constituição Federal nos seguintes termos:
“Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
Se o poder conferido ao Estado de editar normas jurídicas advém da própria sociedade é porque essa sociedade identifica a necessidade dessa sujeição, sem contudo dizermos que esse poder ilimitado. Daí dizermos trata-se de um “Estado Democrático de Direito”o qual está sujeito às leis tanto quanto os cidadãos.
E o que é lei? É a lei é a fonte primordial do direito e pode ser conceituada como “preceito comum, obrigatório, emanado do poder competente e provida de sanção”.
Vamos dissecar o conceito para melhor compreendê-lo?
- preceito comum (dirige-se a todos)
- obrigatório (que ordena, não sugere)
- emana do poder competente (órgão legislativo)
- provido de sanção (com reforço à ordem pois há a pena pelo seu descumprimento)
Direito público e privado
O Direito,