trabalho
OUTORGANTE: EURIDES ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, do lar, portadora da Carteira de Identidade n.º 1.332.681 – SSP-GO e CPF n.º 360.988.921-72, residente e domiciliado a Rua Contorno, Qd.06 Lt. 11 – Vila Esperança, Anápolis/GO.
OUTORGADO: Ulisses de Oliveira Bitencourt, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/GO sob o nº 28.878, Rafael Rocha dos Reis, brasileiro, divorciado, inscrito na OAB/GO sob o n.º 36.064, com escritório no endereço profissional acima mencionado, onde receberá a notificações e intimações forenses.
PODERES: para o foro em geral, com cláusula ad - judícia, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defender nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando os recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes ainda poderes especiais para confessar, desistir, transigir, firmar compromissos ou acordos, notificações, protestos, reconhecer a procedência do pedido, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber e dar quitação, conferindo amplos poderes para cobrar amigável ou judicialmente, dar e jurar queixas-crimes, conceder ou embargar concordatas, declarar e habilitar os seus créditos, cedê-los a quem convier, requerer execução forçada, falências, ações trabalhistas, inquéritos policiais, inquéritos administrativos, prisões, busca e apreensão, depósito, propor qualquer tipo de ação ou defendê-las nas contrárias perante qualquer juízo ou tribunal, repartições, órgãos e autarquias federais, estaduais ou municipais, sociedade de economia mista, variar de ações representando ainda o outorgante, para fim do disposto nos artigos 447 e 448 do CPC, agindo em conjunto ou separadamente, independente da ordem de nomeação, podendo substabelecer com ou sem reserva de poderes, dando por bom, firme e valioso. FINALIDADE: AJUIZAR AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE DE MENOR.
Anápolis, 26 de maio de