Trabalho
Os atos da administração são todos os atos praticados pela administração que não se enquadram na categoria de ato administrativo.
Ato administrativo é toda manifestação expedida no exercício da função admnistrativa, com caráter infralegal. Consiste na emissão de comandos complementares à lei, com finalidade de produzir efeitos jurídicos.
Nem todo ato administrativo é praticado pela administração, e nem todo ato jurídico praticado pela administração é ato administrativo.
Atos administrativos podem ser expedidos por concessionárias e a permissionários, que não compõem a administração.
Espécies de ato da administração:
Ato político: também chamado de ato de governo. Está explicito na CF. Ex: indulto, medida provisória, declaração de guerra.
Ato material: é a prestação de serviços, sem o caráter prescritivo próprio dos atos administrativos. Ex: poda de árvore.
Ato legislativo e jurisdicional:medida provisória.
Ato de gestão: caso raro em que o poder público se sujeita à alguma relação jurídia de direito privado.
Contrato administrativo: são vinculações jurídicas bilaterais. O ato administrativo é unilateral. Ex: parceria público-privada.
Classificação dos atos Administrativos
Ato vinculado: são os atos praticados pela administração sem margem alguma para liberdade. A lei define de antemão quais são os aspectos da conduta. Ex: aposentadoria compulsória para o servidor com 70 anos de idade. Não há margem de liberdade, é ato vinculado.
Ato discricionário representa margem de liberdade para que o agente público decida qual a melhor maneira de atingir o interesse público. Nesses casos, há o juízo de conveniencia e oportunidade.
Os atos administrativos podem ser válidos, atentendo todos os requisitos exigidos pela ordem jurídico.
Podem ser nulos, quando há desconformidade com as normas, possuindo defeitos que não possibilitam a convalidação.
Há também os atos anuláveis, em que há vício sanável, admitindo a convalidação. Ex: ato