Trabalho
REMETENTE:_________________________
DESTINATÁRIO: ____________________________
ENDEREÇO: RUA _____________________________
Nº ____ - BAIRRO __________ -RJ – CEP: ___________________
A/C: ________________________________
Em primeiro lugar, necessário se faz louvar a atividade fiscalizadora dessa Superintendência, no sentido de salvaguardar os direitos dos trabalhadores, contudo, cabe lembra, também, que a função primaz daqueles que realizam as referidas fiscalizações é a de orientar todos os envolvidos, contribuindo para, além da melhoria das condições de trabalho, preservar os Empregadores, como geradores de emprego e renda.
No caso em tela, deve ser elogiada a conduta da Auditora do Trabalho responsável pela fiscalização em tela, que tentou de todas as formas colaborar que a Empregadora em sua luta para cumprir a Lei de forma correta, ou seja, contratando os aprendizes que deveria, para as funções corretas, contudo, ao final, essa luta não gerou os frutos desejados e todo esse esforço parece que foi deixado de lado, pois mesmo a própria Auditora, talvez pela necessidade de cumprir prazos estabelecidos, por uma questão meramente burocrática e, não visando o crescimento do mercado de trabalho, melhoria das condições e relações do mesmo, acabou por lavrar o Auto de Infração, alvo da presente Impugnação.
Dito isso, necessário, também, ressaltar a tendência do Estado em transferir suas responsabilidades com o Social para as Empresas, como se essas não já estivessem sobrecarregadas com um uma tributação em níveis proibitivos, absurdos e danosos a própria economia.
Continuando, para que uma empresa contrate aprendizes é preciso que ela elabore um plano de aprendizado em conjunto com a organização formadora, ou seja, uma ONG, uma escola Técnica ou Entidade do Sistema “S”. O Sistema S, melhor explicando é o Serviço Nacional de Aprendizagem, que até o ano 2000 era a única instituição que podia