trabalho
IT 23 – Manipulação, Armazenamento, Comercialização e Utilização de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
Objetivo: Estabelecer medidas de segurança contra incêndio para os locais destinados a manipulação, armazenamento, comercialização, utilização, instalações internas e centrais de GLP (gás liquefeito de petróleo), atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico das edificações e áreas de risco do Estado de Minas Gerais.
Aplicação: Esta Instrução Técnica aplica-se às edificações e áreas de risco destinadas a:
a) Bases de armazenamento, envasamento e distribuição de GLP (gás liquefeito de petróleo);
b) Áreas de armazenamento de recipiente transportáveis de GLP, destinados ou não à comercialização;
c) Centro de GLP (recipientes transportáveis, estacionários e abastecimento a granel);
d) Instalações internas de GLP;
e) Utilização de recipientes até 13 kg (0,032 m³).
Definições: Para os efeitos desta Instrução Técnica, aplicam-se as definições constantes da IT 02 – Terminologia de Segurança contra Incêndio, complementada pelas seguintes definições:
Abrigo: Construção com material não inflamável, destinada à proteção física de recipientes transportáveis e seus complementos.
Ambiente ventilado: local ao ar livre ou que possua ventilação natural para ambiente ao ar livre, conforme parâmetro desta Instrução Técnica.
Área administrativa: local destinado ao desenvolvimento e apoio das atividades administrativas, tais como escritórios, cozinha, refeitório, vestiários, ambulatórios e portaria.
Área de apoio operacional: local destinado ao suporte das atividades operacionais da base, tais como central de ar comprimido, manutenção de recipientes, manutenção de veículos e de equipamentos, subestação de energia elétrica e reservatório de água potável.
Área de armazenamento: local destinado ao armazenamento de lote(s) de recipientes transportáveis de GLP, cheios, parcialmente utilizados e vazios, compreendendo os corredores