trabalho
14/09/2011
Um Sistema Tributário é basicamente um conjunto de tributos que tem como objetivo a captação de recursos para que um Estado possa custear as suas atividades, assim como os seus gastos com educação, saúde, segurança, saneamento, moradia e diversos outros. Esta é a função fiscal dos tributos.
O recolhimento dos tributos também possui funções extrafiscais, como a utilização para a distribuição da renda e diminuição das desigualdades entre pessoas e regiões. Eles servem para a proteção de uma economia nacional, estímulo de atividades de produção que acabam por influir na geração de empregos. Devem, em tese, regular ou restringir o consumo de produtos não essenciais, nocivos à saúde, e de luxo. Podem estimular o desenvolvimento econômico e social, promovendo a educação e a cultura, fortalecer a economia formal, facilitar a produção dentre muitos outros objetivos. Estes são, todavia, balizados pelos princípios do direito tributário, como os da legalidade, da capacidade de contribuição, do não confisco, da igualdade tributária, da irretroatividade, do não confisco, da anterioridade, da imunidade, da uniformidade, da progressividade das alíquotas, para citar alguns.
O Sistema Tributário Nacional (STN) ainda é composto por leis da Constituição Federal, pelo Código Tributário Nacional, leis ordinárias, decretos-lei, decretos, resoluções, portarias, instruções, leis complementares e outras normas.
A complexidade do sistema aliado à incapacidade de prover recursos inerentes às suas aspirações iniciais tais como, os princípios nos quais se baseia, são os principais problemas enfrentados pelo Sistema Tributário brasileiro atualmente. Em uma visão geral, o Sistema Tributário perfeito seria aquele que promovesse a justiça social e a justiça fiscal; assegurando a redistribuição de renda, estimulando a geração de empregos formais, incentivo à atividade produtiva, promoção do desenvolvimento