trabalho
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
CURSO DE DIREITO, 7º PERÍODO B, matutino
DIREITO ADMINISTRATIVO
PROFESSOR: LUIZ FELIPE MACHADO
PARECER FINAL caso1 ALEXANDRE
Mauro Guilherme Simonetto
Balneário Comburiú, maio de 2014.
Recorrente: Município de Itapema
Recorrido: Alexandre Vieira de Souza
Relato
A prefeitura de Itapema representada por secretario responsável apresentou denuncia em desfavor de Alexandre Vieira de Souza, para possível apuração de responsabilidade funcional do servidor publico que atuava nas finanças da prefeitura, especificadamente na emissão de alvarás que deliberam funcionamento de estabelecimentos por suposta infração dos artigos. 96 inciso I e 97 da Lei 1496/98. Essa que disponibiliza deveres e proibições dos servidores com relação a suas funções operacionais.
Outrora considerando o artigo 136 da referida Lei onde prevê a instauração de processo administrativo disciplinar quando a falta do servidor ensejar punições mais severas como a demissão, foi aberta sindicância para apuração dos fatos citados pelo secretario de finanças onde o recorrido supostamente teria praticado ato em contrariedade ao CTM quais são: A exclusão de parcelamento de débitos vencidos de ISS sem o encaminhamento dos débitos a cobrança judicial e o reparcelamento dos mesmos, assim, permitindo a emissão de alvará de funcionamento com contribuinte com débitos vencidos posteriormente que, após pagar a primeira prestação, sem a qual não poderia retirar alvará, deixou de pagar a segunda, materializando assim prejuízo ao patrimônio municipal.
O servidor argumentou na contestação de que tudo relatado não passava de um erro corriqueiro do sistema utilizado pela prefeitura e arrolou testemunhas que realmente reconheceram tal afirmação, mencionada e intimada para responder no processo a empresa Betha responsável pelo sistema apresentou e deixou comprovado de que realmente ouve essa