TRABALHO
Mas, é exatamente o fato com que a ré pretendeu fundamentar este seu pensamento machista, que vem demonstrar o vazio de tais idéias con-servadoras, ultrapassadas e negadoras daquele princípio da igualdade en-tre homens e mulheres.
Querendo fazer supor que o impetigo adquirido por seu filho resulta-rá da incapacidade do autor de cuidar da criança, o que a ré acabou por demonstrar foi sua própria desatenção com a saúde do filho, o que, no caso concreto, ressalte-se, não teve maior gravidade, podendo eventualmente acontecer com pais e mães no geral cuidadosos. Disse a ré, na contestação, que a criança passou dias do mês de janeiro na companhia paterna, apre-sentando, ao retornar, o impetigo. Ocorre que documentos trazidos pela própria ré revelam que o impetigo só foi notado após advertência resultan-te de visita médica à creche freqüentada pela criança, no dia 09 de fevereiro (folha
18), ou seja, vários dias após o retorno desta ao convívio materno, tendo a criança sido levada à sua médica no dia seguinte (folha 17), ou seja, somente após o alerta dado pela creche, o que faz supor que a ré nada percebera anteriormente.
Pode-se até pensar que, ao exigir a presença da babá, esteja a ré, inconscientemente, querendo transferir para