trabalho
EXW - este termo representa a menor obrigação e por consequência o menor custo para o Exportador (vendedor), pois estabelece que o responsável pelo transporte, seguro e despacho da mercadoria é somente o Importador (comprador). Cabendo ao Exportador apenas disponibilizar a mercadoria em seu estabelecimento ou outro local designado pelo mesmo, sem se quer carregar a mercadoria em qualquer veículo de coleta. Os custos e as responsabilidades pela retirada e transporte da mercadoria é somente do Importador. Todo tipo de modal.
FCA - neste termo a obrigação e os custos do transporte da mercadoria pelo exportador são transferidos ao Importador quando a mercadoria desembaraçada para exportação é entregue à transportadora designada pelo Importador ainda no país de origem da mercadoria. A partir da entrega junto a Transportadora, os custos, obrigações e responsabilidades pela mercadoria são do Importador. Transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
FOB - Neste termo, a responsabilidade do vendedor, sobre a mercadoria, vai até o momento da transposição da amurada do navio ("ship's rail"), no porto de embarque, muito embora a colocação da mercadoria a bordo do navio seja também, em principio, tarefa a cargo do vendedor.O termo exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. transportador internacional é contratado pelo comprador (importador ).Esse termo só pode ser utilizado no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
CIF - O vendedor assume todos os custos anteriores ao embarque internacional, bem como a contratação do frete internacional, para transportar a mercadoria até o porto de destino indicado. Além de ter que contratar o seguro marítimo contra riscos de perdas e danos durante o transporte. Como a negociação ainda está ocorrendo no país do exportador (a amurada do navio, no porto de embarque, é o ponto de transferência de responsabilidade sobre a mercadoria), o