trabalho
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 822/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/PMJ-CPL/2014
D. P. BAIA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 13.073.823/0001-99, localizada a Av. Coronel Jorge Teixeira, Sn, centro, Nova União/RO, representada neste ato por seu procurador Sr. RONES SOUZA DE CARVALHO LIMA portador do RG 506.537 SSP/RO CPF 598.537.512-91, vem à presença de Vossa Senhoria, Apresentar recurso administrativo, face a habilitação e aceitação da proposta comercial da empresa JOSEMAR MOREIRA DE ANDRADE – EPP, fazendo-a nos seguintes termos:
A) RAZÕES DE RECURSO
Senhor pregoeiro, primeiramente expomos:
Ao nosso ver, vossa senhoria prejudicou o registro de nossa intenção de recurso no sistema de licitação uma vez que vossa senhoria informou no sistema de licitação a seguinte informação:
“.. . 28/02/2014 13:35:57 - Sistema - A data limite de intenção de recursos foi definida pelo pregoeiro para 28/02/2014 às 14:10...”
O prazo estabelecido no sistema foi irrisório uma vez que não dispúnhamos de dados relacionados a proposta comercial e documentos de habilitação da empresa JOSEMAR MOREIRA DE ANDRADE – EPP para descrever os motivos da intenção de recurso. Diante do feriado prolongado só pudemos ter acesso aos documentos da empresa JOSEMAR MOREIRA DE ANDRADE – EPP no dia 06/03/2014, onde constatamos diversos erros na composição do custo unitário bem como verificamos a ausências de documentos de habilitação ao qual passamos a relatar.
Ressaltamos que cabe a este pregoeiro em qualquer tempo corrigir falhas, diante disso relatamos:
O que nos leva a pedir a INABILITAÇÃO E A DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA COMERICAL da empresa JOSEMAR MOREIRA DE ANDRADE – EPP é o fato da mesma esta em desacordo com as normas do edital como se ver a seguir:
A empresa JOSEMAR MOREIRA DE ANDRADE – EPP, não cumpriu os requisitos de habilitação uma vez que a mesma não