Trabalho
REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO
I N T R O D U Ç Ã O
Na terminologia do presente Regulamento, a entidade jurídica empregadora será denominada simplesmente “Empresa’’ , e todos quantos prestam serviços não eventuais em quaisquer dos seus estabelecimentos, mediante salários, simplesmente ‘’Empregados’’, sem qualquer distinção.
I
DO HORÁRIO DE TRABALHO
Relógio e Registro de Ponto
O registro de ponto da empresa é feito pelo Relógio Mecânico, seu correto apontamento é de responsabilidade de cada colaborador. Este apontamento é obrigatório, devendo ser feito diariamente, quatro vezes ao dia (entrada – manhã, saída – almoço, retorno – almoço, saída – tarde) de acordo com o contrato de trabalho.
As faltas e atrasos não justificados serão descontados em sua integralidade conforme as Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT) e ainda perdendo o DSR (Descanso Semanal Remunerado).
Jornada de trabalho
Os colaboradores devem cumprir rigorosamente suas jornadas de trabalho. Horas adicionais devem ser feitas em ocasiões excepcionais e somente com a autorização de seu superior, sempre respeitando as convenções coletivas e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em caso de serviços externos o colaborador deve cumprir a mesma carga horária determinada em seu contrato de trabalho.
ART. 1º) - O horário básico de trabalho da Empresa, respeitados outros específicos regulados em lei, é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, mesmo que venha a adotar horário reduzido, medida essa sempre em caráter precário e que, a qualquer tempo, poderá ser revogada, desde que as necessidades do serviço assim o