trabalho
O CFA é um órgão normativo, consultivo, orientador e disciplinador do exercício da profissão, sediado na capital federal, responsável por controlar e fiscalizar as atividades financeiras e administrativas do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Administração.
Finalidades:
Defesa de uma adequada compreensão dos problemas administrativos e sua racional solução.
Orientar e disciplinar o exercício da profissão.
Reduzir dúvidas originadas nos CRAs
Julgar os recursos de penalidades impostas pelo CRA
Votar e alterar o código de ética profissional e zelar pela sua execução
Promover estudos e campanhas em prol da racionalização administrativa do país.
CRA (Conselho Regional de Administração)
Finalidade:
Dar execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal, fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão; organizar e manter o registro do profissional de Administração; julgar as infrações e impor as penalidades referidas na Lei n° 4.769/65, expedir as Carteiras Profissionais, além de elaborar o seu Regimento para exame e aprovação pelo CFA.
Missão:
Promover a Ciência da Administração valorizando as competências profissionais, a sustentabilidade das organizações e o desenvolvimento do país.
FEBRAD (Federação Brasileira dos Administradores)
É uma entidade sindical autônoma do segundo grau, com base territorial interestadual de representação legal dos Sindicatos dos Administradores constituídos na forma de lei. Fundada em 16 de dezembro de 1993 e reconhecida pelo Ministério do Trabalho
Finalidades
A representação interestadual dos Sindicatos de Administração atuantes em todo o País e dos Administradores assalariados ou autônomos que residam em estados onde não existam tais Sindicatos organizados;
Representar e defender os direitos e interesses coletivos ou individuais dos Sindicatos Filiados da categoria
Unificar, a nível interestadual, a ação dos Sindicatos