trabalho
1) CONCEITO DE DIREITO EMPRESARIAL
Maria Helena Diniz define como “conjunto de normas e princípios que regem a atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens e serviços exercida profissionalmente, pelo empresário, por meio do estabelecimento, no interesse da coletividade.”
2) FONTES
3.1) Fontes Primárias
Constituição Federal
Código Comercial, na parte não revogada;
O Código Civil;
As leis extravagantes;
Os tratados e convenções internacionais.
3.2 ) Fontes Secundárias
4) DIVISÃO DIDÁTICA DO DIREITO EMPRESARIAL
5) PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO EMPRESARIAL
5.1. A livre iniciativa/ livre-concorrência
5.2. A defesa do consumidor
5.3. A função social da propriedade
5.4. O tratamento privilegiado da empresa nacional
5.5. O predomínio da iniciativa privada na atividade econômica
5.6. A proteção à microempresa
5.7. A vedação aos abusos do poder econômico
5.8. As regras disciplinadoras da competência legislativa para cada matéria
II- ATIVIDADE EMPRESARIAL
1) TEORIA DA EMPRESA (prevista no código civil de 2002)
( ORIGEM: Itália em 1942. ( OBJETIVO: Trazer uma forma específica de circular bens ou serviços, através da articulação dos quatros fatores de produção. {Capital, Mão-de-obra, Insumos e Tecnologia}. ( PRECURSSOR NO BRASIL: Teixeira de Freitas
2) A EMPRESA
a. Conceito jurídico da Empresa
“Atividade econômica organizada, exercida profissionalmente pelo empresário, através do estabelecimento.”
b. Perfis da empresa
3) EMPRESÁRIO
“É o profissional exercente de atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”.(Art. 966 do CC).
Profissionalismo: habitualidade, pessoalidade (contratação de prepostos), monopólio das informações dos produtos.
Obs: Já vimos que para que seja considerada empresária a pessoa natural ou jurídica deve contratar mão-de-obra