Trabalho
“13” e se houver alguma contribuição a pagar, será em GPS, até o dia 20/12/2013. Há regra sem proporcionalidade – empresas com CNAE vinculado – e regra de média com proporcionalidade, para as empresas industriais e algumas de serviços que também desenvolvam atividades não enquadradas na lei.
Vejamos primeiro a situação das empresas com o CNAE vinculado, onde não há cálculo de proporcionalidade, mesmo que a empresa desenvolva outras atividades.
1)
Empresas com CNAE Vinculado
As empresas com CNAE vinculado na lei (CNAE está citado na lei 12.546/11) pagam o percentual de 1% ou 2% sobre a totalidade da Receita Bruta, desde que a atividade enquadrada seja a de maior receita. E pagam sobre a totalidade das receitas, mesmo as não enquadradas. Entre essas estão os hotéis, as empresas de transporte coletivo urbano e as empresas de construção civil.
1.1 ) Empresas enquadradas até janeiro/2013, inclusive
Para tais empresas, não há contribuição patronal a pagar sobre nenhum “avo”, já que estão enquadradas na lei e a contribuição é paga sobre a receita bruta desde janeiro/2013. A exceção é para as empresas que em alguns meses do ano de 2013 deixaram de pagar a contribuição no DARF, deverão pagar a CPP sobre os “avos” de tais meses. O valor dos 20% da CPP que será calculado sobre a folha de pagamento deverá ser integralmente lançado no campo “compensação” da GFIP.
1.2) Empresas enquadradas em abril e maio/2013, voltando ao enquadramento em novembro/2013 Devem pagar a CPP sobre os “avos” até março e sobre os avos de “junho a outubro”, deixando de pagar a CPP sobre os avos de abril, maio, novembro e dezembro.
Observe que pode não ser exatamente 3/12 avos de janeiro a março ou 5/12 avos de junho a outubro, já que os “avos” devem ser calculados individualmente, empregado por empregado, pois alguns não têm o mesmo número de avos em função de admissões durante o
período