trabalho
A ação revocatória de falência é ação constitutiva negativa pelaqual o administrador judicial ou algum credor revoga o ato fraudulento dodevedor e de terceiro que objetivava prejudicar os credores.De acordo com o artigo 130 da Lei 11.101/2005, são revogáveisos atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se oconluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e oefetivo prejuízo sofrido pela massa falida.Deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 03 (três) anos contado dadecretação da falência. Há corrente doutrinária que sustenta que o magistradopoderá declarar a ineficácia do ato de Ofício.A ação revocatória pode ser promovida:1. contra todos os que figuraram no ato ou que por efeito dele foram pagos,garantidos ou beneficiados; 2. contra os terceiros adquirentes, se tiveram conhecimento, ao se criar odireito, da intenção do devedor de prejudicar os credores; 3. contra os herdeiros ou legatários das pessoas indicadas nos incisos I e IIdo caput do artigo 133. A ação revocatória correrá perante o juízo da falência eobedecerá ao procedimento ordinário previsto no CPC.A sentença que julgar procedente a ação revocatória determinaráo retorno