trabalho
HUMANOS
O TRÁFICO DE SERES HUMANOS
I O Tráfico de Seres Humanos (TSH) é um crime contra a liberdade pessoal, que afecta milhões de pessoas em todo o mundo. Envolve a movimentação de pessoas, geralmente de forma ilegal, entre fronteiras internacionais ou dentro de um mesmo país, com o objectivo de as sujeitar a diversos tipos de exploração.
I De acordo com a legislação portuguesa (artigo 160º do Código Penal), comete um crime de Tráfico de Pessoas, quem:
Realiza a acção de:
Oferecer pessoa(s), Entregar pessoa(s), Aliciar pessoa(s), Transportar pessoa(s), Alojar pessoa(s), Acolher pessoa(s)
Por meio de:
Violência, Rapto, Ameaça grave, Ardil ou manobra fraudulenta, Abuso de autoridade, Aproveitamento de incapacidade psíquica ou especial vulnerabilidade
Com o objectivo de:
Exploração Sexual, Exploração Laboral, Extracção de Órgãos
I Saliente-se que para que exista um crime de Tráfico de Seres Humanos…
Não é necessário que se transponha uma fronteira internacional…
Basta o transporte dentro de um mesmo país.
Não é necessário que se chegue, de facto, a explorar a vítima…
É suficiente a existência da intenção de exploração, por parte do agressor.
Não é necessário que se faça prova do não consentimento da vítima…
O consentimento de uma vítima de tráfico não tem valor, uma vez que são utilizados meios coactivos, directos ou indirectos, para o obter.
PREVENIR E COMBATER
PREVENIR
I Durante o ano lectivo 2011/2012, a OIKOS lançou um desafio às instituições educativas dos concelhos de Barcelos, Braga, Guimarães, Póvoa de Lanhoso e Vila Nova de Famalicão: serem agentes activos na prevenção e no combate ao tráfico de Seres Humanos e à exploração laboral. O repto foi acolhido com entusiasmo por 23 organizações de ensino que apoiaram e promoveram a realização de 20 workshops (in)formativos com a presença de 351 professoras(es)/formadoras(es) e 43 sessões de sensibilização presenciais com 1412