trabalho
Jornada de Trabalho – Giornata = dia de trabalho
Artigo 71 e seguintes da CLT
Turno Integral - 44 horas semanais – 8 horas diárias
Exemplo:
HE (___________) HE(____________)HE Compensação dos sábados
8 h 12 h 13 h 17 h – fim 1 hora a mais
- Intervalo mínimo de uma hora podendo chegar até duas horas.
- Exceção § 3° - artigo 71 da CLT – Pode ser prorrogado por mais 2 horas extraordinárias; - Se passar de duas horas – Verificar com convenção coletiva; - Uma hora não computa (intervalo); - Turnos ininterruptos de revezamento – dias flexíveis (24 horas é o mais comum);
Observação: Desgaste muito grande para o empregado (trabalhador);
Regra: Trabalha seis horas que podem ser em escala de horário de turno de dias variado. Ex: manhã, tarde, noite.
- Pode haver turno ininterrupto de revezamento de até 8 horas, desde que exista negociação coletiva regular. - Ver Súmulas 423 e 360 TST - Importante neste caso as 7° e 8° horas não será extra.
- Artigo 71 §1° CLT – 4 horas não tem direito a intervalo; - Artigo 71 § 2° CLT – Intervalos não são computados; - Artigo 71 § 3º CLT – Pode haver redução de uma hora de intervalo, se tiver refeitório no local de trabalho (empresa fornece alimentação); - Se o empregado não quer comer no refeitório - a empresa não terá que arcar com a refeição desse trabalhador, pois foi escolha dele. O seu horário de almoço também não aumentará por esse motivo – Tempo mínimo de meia hora.
Trabalho Noturno
- Artigo 7°, IX da CF; - Artigo 73 § 2° da CLT; - Advogado - Artigo 20 §3° da Lei 8906 – das 20 ás 05 horas; - Trabalhador Rural – Lei 5889/53 – Artigo 7°
Para quem trabalha na lavoura, o horário noturno é considerado das 21 ás 5 horas
Para quem trabalha na pecuária, o horário noturno é considerado das 20 ás 4 horas - Artigo 73 § 4° CLT; - Hora Noturna é 20% a mais no horário; - Advogado é 25% a mais na