Trabalho
DIREITO
ASSUNTO: RESPONSABILIDADE CIVIL NAS ATIVIDADES DO ENGENHEIRO. ALUNO: CLÁUDIO MARTINS PEREIRA DATA: 30/05/12
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENGENHEIRO
A responsabilidade civil nas atividades do engenheiro divide-se em 4 partes (técnica, penal, trabalhista e civil), para entende-la é fundamental entender os pilares da responsabilidade Civil na Engenharia, especialmente em tempos de Código de Proteção e Defesa do Consumidor, no sentido de se adotar sempre, à luz da ética e da moral, comportamentos preventivos e compatíveis com a dignidade da profissão.
A responsabilidade civil caracteriza-se pela denominada responsabilidade subjetiva, isto é, mediante a comprovação de culpa (postura negligente, imprudente ou imperita). Vale dizer que não basta a existência de um dano e sua relação de casualidade com o ato, sendo fundamental que seja provado, cabalmente, que aquele dano alegado tenha sido causado em razão de ato negligente, imprudente ou imperito do profissional. De acordo com o código de defesa do consumidor, Lei n° 807891, a responsabilidade de produtos e serviços passou a ser a denominada objetiva, ao contrário da responsabilidade dos profissionais liberais. O engenheiro civil também é um prestador de serviços, porém conforme descrito no parágrafo quarto do artigo 14 do código do consumidor (“A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa”), abriu uma exceção para os profissionais liberais, onde estão incluídos, por óbvio, os profissionais engenheiros. As responsabilidades civis na construção seguem os mesmos parâmetros fixados para o exercício profissional de qualquer classe. Existe a responsabilidade civil objetiva, decorrente da relação entre causa e efeito do dano e o agente causador. Quando existe essa relação direta, o agente é responsabilizado sem necessidade de se provar a culpa. "A queda de um muro de contenção de uma