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Conceito de Arbitragem: É um procedimento de solução de conflitos em que um ou mais árbitros decidem sobre um embate entre duas ou mais pessoas, o que dá aos árbitros poder para decidir conflitos não é o Estado, como acontece com o juiz no processo judicial, mas sim uma convenção privada entre as partes. A arbitragem funciona como uma espécie de justiça privada, que pode subtrair das jurisdições de direito comum, públicas, os litígios cujas partes escolherem se comprometer a um procedimento arbitral. O elemento da escolha é muito importante, de modo que não pode haver arbitragem sem o mútuo acordo entre as partes. Pode-se dizer que a arbitragem tem como seu primeiro e mais importante princípio assentado na autonomia da vontade das partes. O processo arbitral apresenta três fases: a pré-arbitral, arbitral e pós-arbitral. Na primeira tem-se o acordo arbitral, pelo quais as partes se submetem à arbitragem; A segunda fase é a fase procedimental, que se dará de acordo com a lei escolhida pelas partes. Finalmente, na terceira fase há ou a execução da sentença, por meio de homologação da sentença arbitral pelo Estado que a executará, ou a anulação da sentença pelo mesmo Estado. A ordem jurídica vislumbra na arbitragem um meio legítimo e eficaz de solução de litígios. Alicerçados na convenção de arbitragem, o árbitro exerce suas atribuições como um juiz de fato e suas decisões possuem efeito de coisa julgada com força executória semelhante às desenvolvidas por tribunais estatais. Formam a base da arbitragem os princípios da boa-fé e da autonomia da vontade das partes, assim como suas fontes podem ser contratuais e consensuais, mesmo que ordenamentos jurídicos estatais venham dela se ocupar.
Arbitragem Internacional: A arbitragem internacional acontece quando envolve partes de duas nacionalidades diferentes, quando o procedimento ocorre em território distinto do país de origem das partes, ou quando se aplica as normas de outro