Trabalho
Dispensação Ambulatorial e Atenção Farmacêutica
DISPENSAÇÃO
Dispensação é o ato profissional farmacêutico, que consiste em proporcionar um ou mais medicamentos, em resposta à apresentação de uma receita elaborada por um profissional autorizado. Neste ato o farmacêutico informa e orienta o paciente sobre o uso adequado do medicamento.
O ato de dispensar compreende:
• análise técnica da prescrição; e
• orientação ao paciente.
Objetivos
• Garantir o cumprimento da prescrição e o uso correto do medicamento.
• Contribuir para adesão ao tratamento e o cumprimento da prescrição médica.
• Minimizar erros de prescrição.
• Proporcionar atenção farmacêutica de qualidade.
• Garantir o cumprimento da prescrição médica, no fornecimento do medicamento correto e em quantidade adequada.
• Informar sobre o uso correto do medicamento.
Requisitos necessários a uma dispensação adequada
• Prescrição racional.
• Informação correta/simples, objetiva e de forma compreensível.
• Instrumentos que facilitem a orientação.
• Orientação ao paciente.
• Normas e procedimentos.
• Adesão ao tratamento.
Procedimentos
• Abordagem ao paciente – busca de confiança.
• Recepção da prescrição – quando se verifica diversos parâmetros e aspectos legais, na busca de evitar riscos ao paciente.
• Nome do paciente, prescritor, medicamento, forma farmacêutica, posologia, via de administração, duração do tratamento.
• Interpretação e análise da prescrição – com base nos aspectos terapêuticos e farmacológicos (adequação, indicação, interação etc.).
• Orientação ao paciente – possibilitar o cumprimento da prescrição.
• Registros da prescrição.
Prescrição
A prescrição é o instrumento no qual se apóia a dispensação. Deve cumprir os aspectos legais contidos na Lei no 5.991/1973.
O art. 35 da Lei no 5.991/1973 estabelece que a prescrição deve ser aviada se:
• escrita à tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a