Trabalho
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Coordenadoria Nacional de Erradicação do
Trabalho Escravo – CONAETE/MPT
TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA Nº
RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 49.669.856/0001-43, com sede na Rua Oscar Freire n° 1.119 e 1.121, Cerqueira César, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Srs. Livinston M. Bauermeister e Fernando Pedroso dos Santos (doravante
“COMPROMISSÁRIA” ou “RESTOQUE”), firma, pelo presente instrumento, TERMO DE
AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85, perante o
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, por intermédio do Ministério Público do
Trabalho da 2ª Região (doravante “MPT”), representado neste ato pelo Procurador do
Trabalho TIAGO MUNIZ CAVALCANTI, vice-coordenador regional da Coordenadoria de
Erradicação do Trabalho Escravo – CONAETE/MPT, bem como pelo Procurador do Trabalho
LUIZ CARLOS MICHELE FABRE, vice-coordenador nacional da referida coordenadoria, nos termos que seguem.
1. OBJETIVOS DO TAC
1.1.
Os objetivos deste Termo de Ajuste de Conduta (doravante “TAC”) são aperfeiçoar as
condições de trabalho e eliminar eventuais condições degradantes de trabalho na cadeia produtiva de confecções de roupas comercializadas pela COMPROMISSÁRIA (doravante
“CADEIA PRODUTIVA”), representada por seus fornecedores diretos (“CONFECÇÕES”) e pelos fornecedores diretamente subcontratados pelos seus fornecedores diretos para este fim
(“OFICINAS”), localizados no Brasil que forneçam produtos finalizados e que se destinem à venda nas
lojas
da
COMPROMISSÁRIA
(doravante
designados
em
conjunto
“FORNECEDORES”), excetuados insumos, tais como tecidos, aviamentos, tintas e outros.
1.2. Em função dos objetivos acima, as partes celebram o presente TAC, que contempla as seguintes diretrizes, a serem detalhadas no curso deste instrumento:
A)