Trabalho
Quem tem competência para autorizar referendo e convocar plebiscito?
É possível a modificação de resultado do referendo ou plebiscito pelo Congresso Nacional?
O plebiscito e o referendo é a consulta formulada ao povo, efetivando-se em relação àqueles que tenham capacidade eleitoral ativa, para que deliberam sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. Enquanto o plebiscito é convocado com anterioridde a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido, o referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. Ambos são de competência exclusiva do Congresso Nacional, no plebiscito através de convocação e no referendo por autorização. O instrumento para convocar plebiscito e autorizar referendo é o decreto legislativo.
Manifestada a vontade popular, esta passa a ser vinculante, não podendo ser desrespeitada. Dispositivos como a modificação do referendo por lei ou emenda constitucional seriam inconstitucionais por violarem os arts. 14, I ou II, c/c art. 1ª, parágrafo único, qual seja, o principio da soberania popular.
Contudo, existe a possibilidade de modificar a vontade popular mediante uma nova consulta ao povo, a ser convocada ou autorizada por decreto legislativo do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, XV.
Cabe alertar, contudo, que o referido decreto legislativo dependeria de provocação do legislador, seja por meio de lei, seja por meio de nova emenda. Nesses casos, a lei ou emenda deveria prever a futura convocação pelo Congresso Nacional do novo