Trabalho
ROTEIRO
1- Memorando do Responsável comunicando o conhecimento de irregularidade praticada por servidor, solicitando ou adotando providências visando à imediata apuração, sem prejuízo das medidas urgentes que o caso exigir; 2- Juntada de documentos, tais como, Boletim de Ocorrência (no caso de furto, agressão e outros procedimentos que requeiram tal medida), declaração do servidor expondo os fatos passíveis de apuração, etc.; 3- Portaria designando Comissão Processante Especial para apuração dos fatos observando as determinações contidas no § 1º do artigo 277 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003; 4- Designação de Secretário com termo de compromisso; 5- Convocação dos Membros para instalação da Comissão Processante Especial; 6- Citação do acusado para interrogatório (artigo 278 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003); 7- Notificação do denunciante (artigo 278 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003); 8- Convocação do Chefe Mediato ou Imediato, quando for o caso, para prestar Declarações; 9- Termo de Depoimentos - Indiciado; 10- Termo de Declarações – denunciante, testemunhas, declarantes; 11- Notificação para apresentação do rol de Testemunhas e/ou defesa prévia (artigo 283 da Lei nº 10.261/68, a com nova redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003); 12- Oitiva de Testemunhas quando houver; 13- Termo de Assentada – Breve síntese dos atos praticados nos autos pela Comissão, bem como providencias requeridas e/ou adotadas, fatos relevantes e a abertura do prazo de 7 (sete) dias para apresentação das Alegações Finais; 14- Abertura de prazo para apresentação das Alegações Finais (artigo 292 da Lei nº 10.261/68, a com nova redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003); 15- Relatório conclusivo da Comissão (artigo 293 da Lei nº 10.261/68, alterada pela Lei