Trabalho
Requisitos: tem que haver identidade de função laboral, independe do nome do cargo, mas se exercem a mesma atividade com quantidade e qualidade técnica tem dir. a equiparação;
Entre profissionais cujo tempo de serviço não seja superior a dois anos;
Mesma localidade ou, mesmo que seja em local diferente, mesma empresa;
Inexistência de quadro de carreira.
Obs.: OJ 383 SDI1. Súmula 159 – qdo a substituição é eventual não ganha o salário, mas se for habitual tem direito a receber salário igual. Qdo a substituição for definitiva não tem direito ao salário do edo anterior.
HIPÓTESES DE FALTA GRAVE:
Atos de improbidade;
Incontinência de conduta – vida sexual desregrada;
Indisciplina – violação de regra geral;
Insubordinação – violação a regra direta ao edo.
PRAZO P/ PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS:
Se o aviso-prévio foi trabalhado as verbas tem q ser pagas no primeiro dia útil subsequente;
Se for indenizado ou indispensável devem ser pagas no prazo de dez dias contados da notificação da dispensa.
MOTORISTA:
Tem jornada de trabalho controlada, 8h/dia;
Tempo de espera – se foi parado na blitz e ficou duas horas parado, então trabalhou por 10h., o edor deve pagar, mas não configura h.ext., frisa-se que é tempo de espera.
A h.ext. é o valor da hora mais 50%;
Tempo de espera é o valor da hora + 30%;
Tempo de reserva – é no caso de dupla, ganha só 30% da hora.
Justa-causa: qdo a empresa elaborar o controle de uso de álcool e drogas o motorista profissional é obrigado a participar, sob pena de falta grave.
Intervalo intrajornada– dirigiu 4h, descansa 30 min. e dirige as outras 4h.
OBSERVAÇÕES ACERCA DE INTERVALOS:
1. No caso do digitador, se trabalha 90min. descansa 10min.
2. Quem trabalha em câmara frigorífica - a cada 1h40min descansa 20 min.
3. Mina de subsolo - a cada 3h descansa 15 min.
4. Até que o bebê complete seis meses de vida a mãe tem dois intervalos de 30 min. para amamentar.
Obs.: súmula 437 – a concessão parcial