trabalho
DEFINIÇÃO DO TEMA-PROBLEMA
O trabalho encerra-se no detalhamento e exame das diretrizes político-criminais acolhidas a partir do recurso ao chamado Princípio da Precaução, bem como suas consequências imediatas para a configuração dos tipos penais no âmbito do chamado
Direito Penal do risco. Discutem-se, nesta pesquisa, a verdadeira existência, extensão, profundidade e repercussões acerca da função desempenhada pelos pressupostos contidos no referido postulado, no tocante ao fenômeno caracterizado por Expansão do
Direito Penal cuja etiologia centra-se, também, a partir das alterações sociais, culturais e técnico-científicas típicas da pós-modernidade cultural.
O problema se apresenta a partir da verificação da necessidade de equilíbrio e compatibilidade entre o tradicional modelo jurídico-penal de tutela seletiva de bens jurídicos e contenção do poder punitivo e os novos âmbitos de ameaça que rompam com os espaços reservados aos limites do risco permitido. Destarte, pretende-se, com o estudo, problematizar de que modo a otimização proposta possa não ensejar in tontum a uma reorganização político-criminal que dê azo à ruptura dogmática de tipos penais construídos de acordo com as premissas clássicas do Direito Penal de mínima intervenção, subsidiariedade e ultima ratio.
Questiona-se, nessa matéria, um dos pontos de tensão entre os antagônicos discursos favoráveis e refratários acerca do gerenciamento de riscos por parte do Direito
Penal plasmado, respectivamente, nos movimentos de modernização e de resistência à modernização do Direito Penal. É nesse contexto que o legislador tem criado os tipos penais de precaução, sem que a dogmática reúna e disponha de instrumentos seguros que ordenem sua adequada, necessária e justa aplicação no âmbito do Estado de Direito democrático e social.
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2.
OBJETIVOS
2.1. Objetivo geral
a) Demonstrar a possibilidade, bem como sobre quais condições os sintomas da dinâmica sociedade