Trabalho
1 DO CONFLITO
A questão a ser resolvida diz respeito ao esclarecimento da situação jurídica do mutuário Antônio Teles Monteiro em relação à cessão do título de crédito (por ele caucionado) feita entre a TERRA CCI e a Caixa Econômica Federal, sucessora do BNH, devido ao fato de a quitação do débito ter se dado antecipadamente. Discute-se se Antônio Teles Monteiro (recorrente) pode ser liberado do gravame após a quitação de suas obrigações, enquanto ainda persistirem vínculos entre a TERRA CCI (sua antiga credora) e a CEF, ou seja, levou-se à baila se é devida a liberação da caução hipotecária feita pelo recorrido junto a TERRA CCI após esse ter tido um comportamento favorável (adimplir) ao seu credor originário.
2 DOS FATOS
Este Recurso Especial tem por objeto um contrato de mútuo habitacional, convergido entre José Américo Sobrinho e Terra Cia de Crédito Imobiliário - TERRA CCI, agente financeiro vinculado ao extinto Banco Nacional de Habitação – BNH, que foi incorporado pela Empresa Pública Caixa Econômica Federal. Conforme descrito nos autos, entende-se que José Américo Sobrinho usou os recursos para adquirir um imóvel. Ulteriormente, esse imóvel fora repassado para um terceiro (Antônio Teles Monteiro), através de escritura lavrada no dia 30/11/1989, ou seja, houve uma cessão de posição contratual entre José Américo Sobrinho e Antônio Teles Monteiro. Ressalte-se que, na escritura constou a existência de caução hipotecária dada ao BNH por TERRA CCI. O cessionário Antônio Teles Monteiro quitou, antecipadamente, o saldo devedor que havia com a TERRA CCI no dia 27/03/1991, com quitação repassada pela mesma no dia 24/06/1997. Porém, permaneceu o direito real de caução titularizado pela CEF contra TERRA CCI, visto que essas duas, em 30/09/1998, firmaram contrato de novação, no qual a CEF adquiriu o direito real de garantia pelos créditos hipotecários de titularidade da TERRA CCI. O fato