Trabalho
Conceito: O direito civil é aquele que regula as relações privadas dos cidadãos entre si. Trata-se do conjunto de normas jurídicas que regem os vínculos pessoais ou patrimoniais entre entidades/pessoas privadas, sejam elas singulares ou jurídicas, de caráter privado ou público. O seu objetivo consiste em proteger e defender os interesses da pessoa na ordem moral e patrimonial.
Este ramo do direito reconhece cada pessoa como sendo sujeito de direito, independentemente das suas atividades peculiares. De uma forma geral, abrange o conjunto das normas previstas pelo código civil. No direito anglo-saxônico, é reconhecido enquanto direito civil o direito continental (ou civil Law) e o direito positivo (que se opõe ao direito natural).
Como tal, o direito civil compreende o direito das pessoas (na medida em que regula a capacidade jurídica destas), o direito das obrigações e contratos, o direito dos bens, o direito da família, o direito das sucessões e as normas de responsabilidade civil, por exemplo.
Para compreender o ramo do direito civil, é conveniente ter, antes de mais, uma noção do direito natural, que é o conjunto dos princípios do justo e do injusto que se inspiram na natureza. Os direitos naturais, que são universais e inalienáveis, materializam-se através do direito positivo ou efetivo.
O direito positivo, por sua vez, pode dividir-se em direito público e em direito privado. No seu sentido mais lato, o direito civil funciona como sinônimo de direito privado, uma vez que compreende as normas relativas ao Estado e a capacidade das pessoas.
Classificações do Direito
O direito se divide em dois grandes grupos: o Direito Positivo e o Natural. Esses por sua vez se subdividem em vários grupos.
Direito Positivo: é o ordenamento jurídico em vigor num país, numa determinada época.
Características:
- Caráter temporal: vige e tem eficácia à partir de determinado momento.
- Caráter espacial e territorial: vigência e eficácia num espaço