Trabalho
A FASE DO DIREITO DOS POVOS SEM ESCRITA
Maceió
2012
INTRODUÇÃO
Dentre os ramos do direito, o Direito do Trabalho se destaca por ser autônomo. O mesmo surgiu como consequência da questão social que foi procedida da Revolução Industrial, no século XIX no Brasil.
O presente trabalho tem como principal objetivo aprofundar os conhecimentos acerca de tal ramo na época em que os povos não conheciam a escrita.
Faremos uma análise na evolução dos costumes dos povos: Maias, Incas e Nômades.
A Fase do Direito dos Povos sem Escritas
Tendo como objetivo expressar o humanismo jurídico e renovação social, o Direito do Trabalho é o conjunto de normas jurídicas o qual rege relações entre empregados e empregadores. Suas normas são regidas pela CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho) , Constituição Federal e leis esparsas.
Para o surgimento de tal ramo do direito, fez-se necessário todo um processo realizado desde a fase dos povos sem escrita (também chamados de ágrafos) , onde no ambiente não tinha normas coletivas, até hoje.
Um grande empecilho ocorre quanto a reconstituição do direito desses povos. Assim sendo, vale citar que : “Quando falamos no direito dos povos sem escrita, temos enorme dificuldade em conceituá-lo, já que com base em estudos arqueológicos é possível reconstituir os vestígios deixados pelos povos pré-históricos, como moradias, armas, cerâmicas, rituais etc., com os quais é possível determinar a respectiva evolução social e econômica. Mas o direito requer, além desses itens, o conhecimento de como funcionam as instituições na época em questão, o que é deveras difícil de constituir. Podemos dizer que essa 'pré-história' do direito escapa quase inteiramente ao nosso conhecimento? Não, tendo em vista que, no momento em