Trabalho
Conflitos de lei no tempo: noções gerais
A chamada aplicação da lei no tempo e no espaço refere-se à eficácia do Direito segundo a extensão de sua incidência ou em função do tempo ligado à sua vigência. Temos, assim, a eficácia da lei no tempo e no espaço.
A eficácia da lei no tempo diz respeito ao tempo de sua atuação até que desapareça do cenário jurídico. Como tal fato pode ocorrer?
Em duas hipóteses:
a) se a lei já tem fixado seu tempo de duração, com o decurso de prazo determinado ela perde sua eficácia e vigência.
b) se ela não tem prazo determinado de duração, permanece atuando no mundo jurídico até que seja modificada ou revogada por outra de hierarquia igual ou superior (LICC, art. 2º); é o princípio da continuidade das leis.
Direito intertemporal
Toda a matéria tratada no art. 2o da lei de Introdução ao Código Civil, dá margem a uma infinidade de conflitos. Tais conflitos são chamados de “conflitos das leis no tempo”.
Todavia, são os princípios jurídicos que estabelecem as grandes linhas do direito intertemporal. Entre tais princípios estão os da retroatividade e da não-retroatividade da lei.
Princípio da retroatividade e irretroatividade das leis
Uma lei nova só tem valor para o futuro ou regula situação anteriormente constituídas, isto é, tem eficácia pretérita?
a) A norma que atinge os efeitos de atos jurídicos praticados sob o império da lei revogada é retroativa, tem eficácia pretérita; a que não se aplica a qualquer situação jurídica constituída anteriormente é irretroativa, hipótese em que a norma revogada permanece vinculante para os casos anteriores à sua revogação.
b) Em princípio, as leis não devem retroagir; em face do seu caráter prospectivo, devem