TRABALHO J SSICA
Técnico em Enfermagem
Turma 12/15 – Noturno
Norma Regulamentadora 6, da Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978
Aluna: JÉSSICA DE SOUZA GOMES
Módulo: BIOSSEGURANÇA
Manaus/AM
2015
Objetivo
O objetivo deste trabalho é tratar sobre a Norma Regulamentadora 6 (NR-6), aprovada pela Portaria n° 3214, de 8 junho de 1978, buscando o conhecimento sobre os procedimentos dos Equipamentos de Proteção Individual, que é obrigatório para todos os profissionais de saúde, visando a proteção de todos.
Normas Regulamentadoras
No Brasil, as Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho. Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovadas pela Portaria N.° 3.214, de 8 de junho de 1978, são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
NR 6 Equipamento de Proteção Individual
Para os fins de aplicação desta NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador e que possua enfim o Certificado de Aprovação (CA), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A empresa é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente. (CLT - artigo 166 inciso 6.3 subitem A - Artigo 167 inciso 6.2)
(Texto dado pela Portaria SIT n.º 25, de 15 de outubro de 2001)
6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por