TRABALHO I RESUMO AV2
I. Contrato de Trabalho
1. Conceito de contrato de trabalho
“Contrato de trabalho é a contraprestação pela qual um ou vários empregados, mediante certa remuneração, e em caráter não eventual, prestam trabalho pessoal em proveito e sob direção do empregador”. (Orlando Gomes).
Pode ser tácito ou expresso (verbal ou escrito), por prazo determinado ou indeterminado (443). Exemplo de tácito: substituição eventual de empregado, tornando(se habitual, sem que o empregador se oponha.
2. Características do contrato de trabalho
O contrato de trabalho tem as seguintes características:
Bilateral (ou sinalagmático) ( existem direitos e obrigações recíprocas; o empregado tem o dever de executar o serviço e o direito de receber salário, e o empregador, tem o dever de pagar o salário e o direito de receber o serviço;
Consensual ( o contrato nasce do consentimento, expresso ou tácito;
Oneroso ( tem que haver contraprestação do serviço prestado;
Comutativo ( as partes sabem de antemão suas obrigações (é o contrário de aleatório).
Não solene ( como regra geral, o contrato de trabalho não exige formalismo, ou forma especial; qualquer formalismo exigido deve ser expresso em lei;
De trato sucessivo ( as obrigações não se extinguem em um só ato; vão se renovando; pelo principio da continuidade da relação de emprego, o contrato é contínuo.
3. Natureza jurídica
Existem três grupos de teorias:
Teorias anticontratualistas
Institucionalista (o empregado é parte da empresa).
Relação de trabalho (o contrato é estatutário).
Teoria mista (não há acordo de voltadas, o trabalho resulta de ajuste entre as partes).
Teorias contratualistas.
As teorias contratualistas, que sempre foram majoritárias, têm evoluído com o tempo; segundo essas teorias, a natureza jurídica das relações de trabalho tem sido, sucessivamente, as de:
Arrendamento (o trabalhador arrenda sua força de trabalho);
Compra e venda (o trabalhador vende sua força de trabalho);
Mandato