Trabalho e direito
Os contextos sociais encontram-se ligados ao direito, fazendo vincar os interesses e posteriormente disciplinar, corrigir e responsabilizar os actos menos correctos e dele receber a estabilidade e a possibilidade de convivência e sobrevivência das comunidades.
O Direito Penal, surge numa fase em que os ciclos da perda da paz, vingança, privacidade, composição, pecuniária, castigo corporal, etc. Comportamentos implementados através de casos e costumes. A legislação do oriente, Grécia, Direito Romano, Direito Germânico, Direito Canónico, entre outros conjuntos normativos escritos ou consuetudinários.
É nesta fase que enumeram-se as primeiras manifestações do Direito, com os primeiros agrupamentos humanos, onde a ideia de punição nasceu do próprio convívio em defesa do reatamento natural de conservação e sobrevivência contra actos injustos. Portanto, será a própria a organização social que irá defender os bens jurídicos fundamentais na preservação da pessoa e do organismo social. Na história da humanidade um nítido impulso de associação facto que exigiu a criação de normas de comportamento para punir o mal, na protecção do grupo social despertando a consciência colectiva.
A fase de formação do pensamento penal é uma representação fecunda do surgimento do próprio direito Penal. Cresceu os agrupamentos humanos, evolui o pensamento penal, que passa a estabelecer-se dentro da relativa adequação com as necessidades da sociedade na proporção de que as ideias antecedentes a formação de direito penal ajudam-no na composição de suas bases estruturais, visto que todo o sistema do Direito Penal assenta em bases filosóficas.
1-Direito Penal e realidades Históricas
O Direito Penal é visto como uma tutela de