trabalho zaida
DOS INDUSTRIÁRIOS
ELIS SCHMITT ROCHA
JONATHAN LUCERO
MARCIO GAZANO
TIAGO WUINTT
VAGNER FLORES
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013/2014
• CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE : As
partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014 e a data-base da categoria em 01º de maio. • CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA: A presente
Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá as categorias Técnicos de Segurança do Trabalho, com abrangência territorial em todas as cidades do RS.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO PISO
SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO: Para os empregados que efetivamente exerçam atribuições de Técnicos de Segurança do Trabalho,que são os profissionais habilitados nos termos da lei nº 7.420, de 27 de novembro de 1985, e devidamente registrados no Ministério do Trabalho e Emprego, fica estabelecido um "salário normativo" para vigorar a partir 01.05.2013, nos seguintes valores: a)R$ 5,83 (cinco reais e oitenta e três centavos) por hora, a
partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que o empregado completar 60 (sessenta) dias de trabalho na mesma empresa.
b) e no valor de R$ 7,90 (sete reais e noventa centavos) por hora, a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que o empregado completar 120 (cento e vinte) dias de trabalho na mesma empresa.
CLÁUSULA
QUARTA - REAJUSTE SALARIAL : Os empregados admitidos até 30.04.2012 terão seus salários, resultantes do estabelecido na cláusula 3 a (terceira), item 2, observado o disposto no seu item 02.06 (salário que seria devido em novembro de 2012), do Termo Aditivo a
Convenção Coletiva de Trabalho protocolado junto à
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do
Estado do Rio Grande do Sul sob o número
46218.009926/2012-68
e registrado sob o nº
RS001497/2012, majorados:
a) em 1º de maio de 2013, em 8,5% (oito inteiros e cinco
décimos por cento), limitado, o valor deste