Trabalho Wanja 1
CALLI CAROLINNI
HYASMIM FREIRE
JESSICA AGUIAR
LAVÍNIA COSTA
LYVIA ALMEIDA
MARIANA BASTOS
RELATÓRIO PROCESSUAL
Salvador-BA
Maio/2009
direito
CALLI CAROLINNI
HYASMIM FREIRE
JESSICA AGUIAR
LAVÍNIA COSTA
LYVIA ALMEIDA
MARIANA BASTOS
RELATÓRIO PROCESSUAL
Trabalho solicitado na disciplina Teoria Geral do Processo – TGP, do curso de Direito da Faculdade de Tecnologia e Ciências, tendo como enfoque um “Relatório Processual”, sob a supervisão da Professora Wanja Luciano. (3ª Semestre Matutino Turma: B).
Salvador-BA
Maio/2009
APRESENTAÇÃO
Com o referido trabalho, obtivemos maior contato com a nossa futura carreira profissional, analisando alguns dos trâmites, pois, muitos deles, apenas conhecíamos na teoria.
Visualizamos melhor a atuação da prática jurídica e, o contato com a Magistrada do Juizado Especial Cível de Brotas, a Exmª Senhora Doutora Lívia de Melo Barbosa, nos rendeu ainda mais conhecimento, vez que, esta, com sua sabedoria, porém com muita simplicidade e clareza, exercia a sua função, ao tempo em que, preocupava-se em estar nos mostrando, passo a passo, como as coisas funcionavam em uma audiência.
Vale salientar, a importância de estarmos sempre procurarmos entrar em contato com a vida jurídica, pois, consequentemente, nos trará grandes rendimentos.
QUESTIONÁRIO
1) Qual é a competência material e territorial do processo escolhido?
R – Compete materialmente ao Código de Defesa do Consumidor, mais precisamente disposto na Lei 9.099/95, instituidora dos Juizados Especiais Cíveis, abranger a conciliação, o julgamento e a execução das causas de menor complexidade, conforme trata o Artº 3º:
Da Competência
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II,