trabalho voltado para area de RH
Érica Nunes Toledo
Isolda Catelo
Rodrigo Bolelli
Encargos Sociais são os custos incidentes sobre a folha de pagamentos de salários e têm sua origem na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, na Constituição Federal de 1988, em leis específicas e nas convenções coletivas de trabalho.
O cálculo dos percentuais que incidem sobre os insumos de mão de obra do SINAPI foi realizado para cada capital brasileira, e considerou dados regionais como rotatividade da mão-de-obra, feriados locais e dias de chuvas, para apuração mais precisa.
Devido às novas regulamentações sobre o tema (Medidas Provisórias 601/2012 e 612/2013), conhecidas por tratarem da "Desoneração da folha de pagamentos da Construção Civil", a CAIXAdisponibiliza relatórios de insumos e serviços com Encargos Sociais "Padrão" – contribuição INSS sobre folha de pagamento (20%) -, e "Desonerado" – contribuição sobre faturamento (2%). Caberá ao usuário a utilização do relatório apropriado para cada caso.
Os links abaixo disponibilizam a memória de cálculo dos percentuais de encargos sociais e as planilhas de encargos para cada Estado, diferenciadas por contemplar ou não a desoneração.
Últimos relatórios
Planilha de encargos sociais - sem desoneração
Planilha de encargos sociais - com desoneração
Memória de Cálculo
Os Encargos Sociais são obrigatórios, exigidos pelas Leis Trabalhistas e/ou resultantes de Acordos Sindicais adicionados aos salários dos trabalhadores. Mensais: as despesas desse tipo são recolhidas (pagas) no mês subsequente ao do encerramento da folha