Trabalho Viviane
Educação Pré-Primária.
Que ela deveria ser destinada aos menores de 7 anos e ministrada em escolas maternais ou jardins de infância.
E que as empresas que empregassem mulheres com filhos menores de 7 anos seriam estimuladas a manter instituições pré-primária em cooperação com os poderes públicos. (Art. 24)
Porem
a Lei n. 5692/71 revogou estas disposições, fixando que, para o ingresso no Primeiro Grau, a criança deveria ter a idade mínima de sete anos, cada sistema disporia sobre o ingresso de alunos com idade inferior a sete anos receba conveniente atenção em escolas maternais jardim de infância e instituições equivalentes (Art. 19,§ 1° e § 2°).
Ao
determinar que a Educação infantil e componente da educação nacional, a Constituição de 1988 estabelece como direito social a
“assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e préescolas” (Art.7, XXV), devendo o estado garantir tal atendimento (Art.
208, IV)
Por
meio da atuação prioritária dos municípios (Art. 211,§ 2°), obrigados a aplicar nunca menos de 25% da receita resultante de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino (Art.
212).
Destaca-se
o significado da definição da creche como um direito da criança e não apenas da mãe trabalhadora. O direito a Educação infantil também, é incorporado no Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei n.
A
8.069,1990)
C
E
É
dever do estado assegurar à criança (...) atendimento em creche e pré-escola as crianças de zero a seis anos de idade (Art. 53 IV).
Ainda; “É direito dos pais ou do responsável ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição de propostas educacionais”
(Art. 53, Paragrafo único).
Grupo:
Raysa
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Suzana
Debora
Luana
Laura
Luara